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Resposta direta

Voo interrompido: as mesmas alternativas do cancelamento, outro fato

Se o serviço é interrompido, o art. 21 da Resolução ANAC nº 400 manda oferecer, à sua escolha, reacomodação, reembolso ou outro transporte. O art. 26 manda a assistência material da espera. A resolução coloca a interrupção ao lado do cancelamento, sem transformá-la em indenização.

Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.

Está no art. 21

Junto com o cancelamento: três alternativas, escolha sua.

E no art. 26

Assistência material da espera.

Reembolso pode ser proporcional

Se o trecho já voado servir, o art. 30 não manda sempre devolver tudo.

Não é indenização

Prestar assistência, a partir de 26/10/2026, não admite culpa.

Se o problema está acontecendo agora

  1. 1Peça que informem se o voo foi cancelado ou se o serviço foi interrompido, e a previsão do que acontece.
  2. 2Peça as três alternativas. A escolha é sua.
  3. 3Se permanecer esperando, peça alimentação e, se houver pernoite depois de quatro horas, hospedagem e transporte.
  4. 4Guarde cartão de embarque, o trecho já voado e qualquer comunicado de pouso ou retorno.
Avião comercial na aproximação da pista iluminada
Aproximação da pista.

A resolução nomeia a interrupção, não só o cancelamento

O art. 21, inciso II, da Resolução nº 400 fala em cancelamento de voo ou interrupção do serviço. O art. 26 repete a interrupção na lista da assistência, junto com atraso, cancelamento e preterição. O art. 20, no texto até 25 de outubro de 2026, inclui a interrupção entre os fatos cujo motivo pode ser pedido por escrito.

Esta página não inventa uma lista de exemplos do que “conta” como interrupção além do que a norma nomeia. Se o fato comunicado foi cancelamento, use voo cancelado. Se foi atraso com o voo ainda previsto, use voo atrasado.

A escolha continua sendo do passageiro

Crédito só com a sua concordância, pelo art. 31. Se a companhia já souber que um atraso vai passar de quatro horas antes de interromper, o parágrafo único do art. 21 também antecipa a oferta.

Aeronave comercial com o trem de pouso baixado contra o céu
Aeronave em procedimento de pouso ou decolagem.

Quem fica no aeroporto não fica sem a escala de horas

Alimentação na espera superior a 2 horas e hospedagem na espera superior a 4 horas, se houver pernoite, valem na interrupção como nas outras hipóteses do art. 26. Passageiro no Brasil, no terminal ou a bordo com as portas abertas. O mapa está em assistência material. A página da ANAC diz que a assistência independe do motivo.

Se parte do trecho já foi voada, o valor pode não ser integral

O art. 30 prevê reembolso integral no aeroporto de origem, de escala ou de conexão, com retorno à origem nos dois últimos casos. Se o trecho já utilizado servir ao passageiro, o reembolso pode ser proporcional ao trecho não voado. O prazo do art. 29 é de 7 dias a partir do pedido. Não trate interrupção no meio do caminho como se fosse sempre a volta integral do preço, sem olhar onde você está.

Assistência prestada não confessa culpa

A partir de 26/10/2026, o parágrafo único do art. 26, incluído pela Resolução nº 813, separa a assistência da reparação civil. Cumpri-la não é admissão de culpa pela interrupção. Pedido de dano segue em indenização.

Avião comercial visto de baixo, entre nuvens
Aeronave em rota.

Perguntas frequentes

+Voo interrompido dá direito a reembolso?

O art. 21, inciso II, da Resolução ANAC nº 400 inclui a interrupção do serviço entre as hipóteses em que a companhia oferece reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. O reembolso segue o art. 29, em 7 dias do pedido, e o art. 30 distingue valor integral ou proporcional.

+Interrupção é o mesmo que cancelamento?

A resolução lista as duas situações no mesmo inciso, mas não as trata como sinônimos no vocabulário. Cancelamento é o voo que deixa de ser operado. Interrupção é a interrupção do serviço. Nos dois casos o art. 21 abre as três alternativas e o art. 26 abre a assistência.

+Tem assistência se o voo para no meio?

O art. 26 inclui a interrupção entre as situações de assistência material, de graça, para o passageiro no Brasil, no terminal ou a bordo com as portas abertas. A escala de horas é a mesma do atraso e do cancelamento.

+Voo interrompido gera indenização?

Não automaticamente. Assistência e alternativa de viagem são deveres da Resolução nº 400. Reparo de dano depende do caso, da causa e da prova. A partir de 26/10/2026, prestar assistência não significa que a companhia tenha admitido culpa.

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Fontes desta página

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