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Resposta direta

O que a companhia deve informar quando o voo atrasa ou é cancelado

Até 25 de outubro de 2026, o art. 20 manda informação imediata do atraso ou do cancelamento e atualização da previsão em no máximo 30 minutos. Você pode pedir o motivo por escrito. Em 26 de outubro de 2026 a redação passa a exigir informação clara e atualizada, inclusive digital. A nova redação não repete os 30 minutos. Esta página não afirma que esse intervalo continua.

Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.

Até 25/10/2026

Informação imediata e atualização em no máximo 30 minutos.

Motivo por escrito

Quando você solicita, no § 2º vigente.

A partir de 26/10/2026

Informação clara e atualizada. Os 30 minutos não são repetidos.

§ 2º em aberto

A Resolução nº 813 não o revoga de forma expressa nem o confirma.

Se o problema está acontecendo agora

  1. 1Peça a previsão de partida e anote a hora em que ela foi dita.
  2. 2Até 25/10/2026, se passar meia hora sem atualização, registre isso. Depois de 26/10/2026, peça a hora da última atualização no canal digital.
  3. 3Solicite o motivo por escrito. Guarde o pedido mesmo que a resposta demore.
  4. 4Se a previsão já passa de quatro horas, peça as alternativas do art. 21 na hora.
Avião visto de baixo entre nuvens, com o trem de pouso aparente
Aeronave logo após a decolagem.

Imediato, e no máximo a cada 30 minutos, até 25 de outubro

O art. 20 vigente da Resolução nº 400 manda informar de imediato o atraso e o cancelamento, com a nova previsão de partida, e atualizar essa previsão em intervalos de no máximo 30 minutos. O dever alcança quem está no aeroporto. A página geral do atraso é voo atrasado.

O motivo por escrito depende de pedido

O § 2º diz que o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção ou da preterição é dado por escrito quando o passageiro solicita. Não é um cartaz espontâneo em todo caso. Peça e guarde.

Asa do avião vista pela janela do passageiro, com o sol no horizonte
Janela do passageiro durante o voo.

Em 26 de outubro a redação do art. 20 muda

Passa a valer informação clara, acessível, tão logo a companhia saiba, inclusive por canal digital, mantida atualizada enquanto a ocorrência durar. O mínimo publicado na Resolução nº 813 é:

  • a situação do voo e a previsão de partida, quando conhecida;
  • as alternativas de reacomodação e, quando couberem, reembolso ou outro transporte;
  • o caminho para obter a assistência;
  • no canal digital, a data e a hora da última atualização.

A nota da ANAC descreve esse dever de informação. O intervalo de 30 minutos não está repetido nessa redação nova.

Informar atraso longo não é só cortesia

Se a atualização já mostra que o atraso vai superar quatro horas, o parágrafo único do art. 21 manda oferecer as alternativas imediatamente. A informação e a escolha se encontram em atraso de mais de quatro horas. Calar a previsão não apaga esse parágrafo quando a empresa já sabe.

Sem horário na tela, a discussão fica subjetiva

Fotografe o aplicativo com o relógio do celular visível, ou guarde o e-mail com carimbo. “Disseram que ia sair já” não prova o intervalo. Se a falta de aviso for de alteração de malha antes do dia, o caminho é o art. 12, em alteração de horário, não este artigo do atraso no aeroporto.

Aeronave no portão do aeroporto, conectada à ponte de embarque ao anoitecer
Aeronave no portão.

Perguntas frequentes

+De quanto em quanto tempo a companhia atualiza o atraso?

Até 25/10/2026, o art. 20 da Resolução ANAC nº 400 manda informação imediata e atualização da previsão de partida em intervalos de no máximo 30 minutos. A Resolução nº 813, em vigor em 26/10/2026, não repete esse intervalo de 30 minutos. Ela exige informação clara, tão logo a companhia saiba, mantida atualizada, com data e hora da última atualização no canal digital.

+Posso pedir o motivo por escrito?

Até 25/10/2026, o § 2º do art. 20 diz que o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção ou da preterição é prestado por escrito quando o passageiro solicita. A Resolução nº 813 não revoga esse parágrafo de forma expressa. A consolidação oficial da Resolução nº 400, depois de 26/10/2026, é que confirma se ele permanece.

+Falta de informação abre sozinha o reembolso?

Não. Reacomodação, reembolso ou outro transporte nascem das hipóteses do art. 21, como atraso superior a quatro horas ou cancelamento. A informação é um dever próprio. Uma mensagem que já admite atraso acima de quatro horas, porém, antecipa essas alternativas pelo parágrafo único do art. 21.

+O que o canal digital passa a mostrar em 26/10/2026?

A situação do voo, a previsão de partida quando conhecida, as alternativas de reacomodação e, quando couberem, reembolso ou outro transporte, o caminho da assistência, e a data e hora da última atualização.

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Fontes desta página

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