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Resposta direta

Reacomodação de voo cancelado ou atrasado: como remarcar

Reacomodação é a remarcação gratuita prevista na Resolução ANAC nº 400 quando o voo cancela, atrasa mais de quatro horas, é interrompido, há preterição ou a conexão se perde por causa da companhia. Você escolhe entre seguir na primeira oportunidade, inclusive em outra empresa, ou em outro dia no voo da mesma companhia. Não é um upgrade garantido nem uma indenização.

Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.

Remarcação gratuita

Vale no cancelamento, no atraso acima de 4 horas, na interrupção, na preterição e na conexão perdida pela companhia.

Duas formas de seguir

Primeira oportunidade, inclusive em outra empresa, ou outro dia na mesma companhia.

Não é upgrade garantido

A norma trata de chegar ao destino, não de classe superior.

Não é indenização

Ser reacomodado não responde se houve prejuízo além da passagem.

Aeronave no portão do aeroporto, conectada à ponte de embarque ao anoitecer
Aeronave no portão.

Em quais problemas a remarcarção entra

A reacomodação é uma das três alternativas do art. 21 da Resolução nº 400, junto com reembolso e outro meio de transporte. Ela aparece no atraso acima de quatro horas, no cancelamento, na interrupção, na preterição e na perda de conexão causada pelo transportador.

A página da ANAC descreve a primeira oportunidade como um novo voo em data e horário mais próximos do voo original, da mesma empresa ou de outra. Se isso não servir, o passageiro pode optar por outro voo em data de sua conveniência, somente da própria empresa e dentro da validade restante da passagem.

O que dá para escolher

O art. 28 põe a escolha em dois incisos:

  • voo próprio ou de terceiro, para o mesmo destino, na primeira oportunidade;
  • voo próprio da companhia, em data e horário de conveniência do passageiro.

“De terceiro” não significa qualquer companhia, em qualquer horário, com qualquer conexão que você desenhe. A norma fala em primeira oportunidade para o mesmo destino. A conveniência de data fica no voo da própria empresa. Se o que ofereceram não cabe em nenhum dos dois incisos, peça que registrem a negativa.

Avião comercial visto de baixo, entre nuvens
Aeronave em rota.

Remarcar pode encerrar hotel e alimentação

Enquanto você espera o próximo voo na primeira oportunidade, a assistência material do art. 27 continua sujeita ao tempo de espera. A ANAC informa que a empresa pode suspender a assistência para fazer o embarque imediato.

O § 3º do art. 27 é o ponto que mais gera surpresa: a companhia pode deixar de oferecer assistência quando você escolhe reacomodação em voo dela, para data e horário de sua conveniência, ou quando escolhe o reembolso integral. Se a outra data é daqui a dois dias e você precisa de hotel, pergunte antes de assinar se essa hospedagem ainda será fornecida.

O detalhe da grade de horas está em assistência material. Se a remarcação não serve, o reembolso continua sendo a outra escolha do art. 21.

Voluntário de overbooking não é o mesmo caso

Se a aeronave está lotada e a companhia procura voluntários para sair em outro voo, com vantagem negociada, o art. 23 diz que essa reacomodação aceita pelo passageiro não configura preterição. O combinado, nesse caso, é o que foi negociado, e a companhia pode pedir um termo de aceite.

Quem é preterido sem ter aceitado essa troca tem outra regra, inclusive compensação em DES, na página de preterição de embarque. Ela não se confunde com o pedido de indenização.

Horário mudado antes do dia da viagem

No art. 12, a alteração programada comunicada fora do prazo de 72 horas, ou acima de 30 minutos no voo doméstico e de 1 hora no internacional quando você não concorda, abre reacomodação ou reembolso integral. Não é preciso esperar o dia do embarque para perguntar, se o aviso já chegou.

Se ninguém avisou e você só descobriu no aeroporto, o § 2º acrescenta assistência e a possibilidade de seguir por outro meio de transporte. O enquadramento do voo cancelado é reservado ao cancelamento, que o art. 25 trata como situação do dia do voo, diferente da alteração de malha avisada antes.

Aeronave comercial com o trem de pouso baixado contra o céu
Aeronave em procedimento de pouso ou decolagem.

Perguntas frequentes

+A companhia é obrigada a me colocar em outra empresa?

Na primeira oportunidade, o art. 28 da Resolução ANAC nº 400 permite voo da própria companhia ou de terceiro, para o mesmo destino. A opção de data e horário de conveniência do passageiro é em voo da própria companhia.

+Reacomodação é paga?

Não. O art. 28 diz que a reacomodação será gratuita. Ela também tem precedência sobre a venda de passagens novas e não se sobrepõe a contratos de transporte já firmados.

+Se eu escolher outra data, continuo com hotel e alimentação?

Não necessariamente. O § 3º do art. 27 permite que a companhia deixe de oferecer assistência material quando o passageiro opta por reacomodação em voo da própria empresa em data e horário de sua conveniência, ou pelo reembolso integral.

+Passageiro com necessidade de assistência especial tem prioridade?

Sim. O parágrafo único do art. 28 dá prioridade na reacomodação ao passageiro com necessidade de assistência especial, nos termos da Resolução ANAC nº 280/2013.

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Fontes desta página

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