Resposta direta
Perdi a conexão porque o voo atrasou ou foi cancelado
Se o atraso ou o cancelamento da companhia fez você perder o voo de conexão, inclusive na troca de aeroporto, o art. 21 da Resolução ANAC nº 400 manda oferecer reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte. A escolha é sua. Dizer apenas “compre outra passagem” não esgota essa regra. Indenização por tudo o que você perdeu no destino não é automática.
Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.
Se a causa foi da companhia
O art. 21 manda oferecer as três alternativas, inclusive na troca de aeroporto.
A escolha continua sua
Reacomodação, reembolso com retorno à origem, ou outro transporte.
Outra passagem não encerra a regra
Dizer apenas “compre de novo” não esgota o que a norma prevê.
O prejuízo no destino é outro tema
Diária, passeio ou compromisso não são a assistência do aeroporto.
Se o problema está acontecendo agora
- 1No desembarque, procure o atendimento da companhia antes de comprar outro bilhete por conta própria.
- 2Diga o número dos dois voos: o que falhou e o que você perdeu.
- 3Pergunte pela primeira oportunidade até o destino final, não só por um voo qualquer de volta.
- 4Se não quiser seguir, pergunte pelo reembolso com retorno à origem, quando você estiver na conexão.
- 5Guarde o cartão dos dois trechos e o horário em que o primeiro voo chegou.

A conexão perdida por causa da companhia está na norma
O inciso IV do art. 21 da Resolução nº 400 trata da perda do voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador. As alternativas são as mesmas do caput: reacomodação, reembolso ou outro modo de transporte, à escolha de quem viaja.
O primeiro trecho pode ter sido atraso ou cancelamento. Se ele ainda está em espera, a página de voo atrasado explica as quatro horas. Se ele já foi cancelado, o ponto de partida é voo cancelado. Nesta página o foco é o trecho que você não conseguiu embarcar.
Destino final, outra data ou dinheiro de volta
- Reacomodação na primeira oportunidade pode ser em voo da mesma companhia ou de outra, para o mesmo destino, pelo art. 28. O destino que importa aqui é o da viagem contratada, não um aeroporto intermediário onde você não pretendia ficar.
- Data de conveniência fica em voo da própria companhia.
- Reembolso pedido na escala ou na conexão é integral, pelo art. 30, inciso I, e inclui o retorno ao aeroporto de origem.
- Se o trecho já voado servir ao passageiro, o inciso II permite reembolso proporcional ao trecho não usado.

Enquanto o novo voo não sai
A assistência material também cabe na conexão se você está no aeroporto no Brasil, conforme a orientação da ANAC e o art. 27. Alimentação, hospedagem em pernoite e transporte seguem o tempo de espera. Fora do Brasil, essa grade não deve ser tratada como automática. O detalhe está em assistência material.
Se você aceitar voltar só em uma data de conveniência, no voo da mesma empresa, ou aceitar o reembolso integral, o § 3º do art. 27 permite que a assistência seja interrompida. Pergunte isso antes de escolher.
Conexão perdida por motivo que não foi o voo anterior
A norma condiciona o inciso IV à causa do transportador. Perder o portão porque o desembarque ocorreu no horário e o tempo de conexão contratado era curto demais é uma discussão diferente de um atraso de três horas do primeiro voo. Também é diferente o passageiro que não se apresentou no horário do segundo embarque por motivo próprio.
Não transforme toda conexão perdida na mesma frase. O relato útil diz: horário de chegada prevista, horário de chegada real, horário do voo seguinte e o que a companhia falou no balcão.
Hotel, cruzeiro, evento e o trecho que ficou para trás
A Resolução nº 400 não tabela o prejuízo da diária, do evento ou do traslado que você perdeu no destino. Esses fatos podem interessar a um pedido de dano, com documento, e não substituem o direito imediato de ser reacomodado ou reembolsado. O critério, inclusive para voo internacional e para o que não se pode prometer, está em indenização.
O que separar agora: cartões dos dois trechos, tela do atraso e qualquer e-mail da companhia. A lista está em o que documentar.

Perguntas frequentes
+Perdi a conexão por atraso da companhia. Ela tem que me recolocar?
Se a causa da perda do voo seguinte foi do transportador, o art. 21, inciso IV, da Resolução ANAC nº 400 manda oferecer reacomodação, reembolso ou conclusão por outro meio de transporte, à escolha do passageiro. A regra inclui conexão com troca de aeroporto.
+Posso pedir reembolso integral mesmo já tendo voado o primeiro trecho?
O art. 30 prevê reembolso integral quando o pedido é feito no aeroporto de escala ou de conexão, com retorno ao aeroporto de origem. Se o trecho já voado aproveitar ao passageiro, o reembolso pode ser proporcional ao trecho não usado.
+E se eu mesmo cheguei atrasado ao portão da conexão?
O inciso IV fala em causa do transportador. Atraso seu no desembarque, sem relação com o voo anterior da companhia, não entra automaticamente nessa hipótese. O enquadramento depende do que provocou a perda.
+Conexão perdida gera indenização do hotel e do compromisso?
A norma garante as alternativas de viagem e a assistência material no aeroporto, no Brasil. Gasto com reserva, trabalho ou outro prejuízo não tem valor tabelado na Resolução nº 400. Pode ser objeto de análise à parte, sem garantia de recebimento.