Resposta direta
Assistência material: alimentação, hotel e transporte no atraso ou cancelamento
Assistência material é o que a companhia deve oferecer de graça enquanto você espera por atraso, cancelamento, interrupção ou negativa de embarque. Até 25/10/2026 a escala é comunicação após 1 hora, alimentação após 2 e hospedagem após 4, se houver pernoite. Em 26/10/2026 a comunicação da primeira hora sai da norma. Hotel da sua reserva no destino não entra nessa escala.
Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.
É de graça enquanto você espera
Atraso, cancelamento, interrupção ou negativa de embarque.
Até 25/10/2026
Comunicação após 1 hora, alimentação após 2, hotel após 4 se houver pernoite.
A partir de 26/10/2026
A comunicação da primeira hora sai da norma. Comida e hotel permanecem.
Hotel do destino não entra aqui
A escala é a espera no aeroporto, não a diária da viagem.

Comunicação, alimentação e hospedagem
O art. 26 da Resolução nº 400 lista atraso, cancelamento, interrupção e preterição. O art. 27 distribui a assistência pelo tempo de espera, de graça, mesmo com o passageiro a bordo e as portas abertas. A comparação abaixo junta o texto que vale até 25 de outubro de 2026 e o texto da Resolução nº 813, em vigor em 26 de outubro de 2026.
| Tempo de espera | Até 25/10/2026 | A partir de 26/10/2026 |
|---|---|---|
| Superior a 1 hora | Facilidades de comunicação, como internet ou telefone. | O inciso que previa essa comunicação deixa de valer. A Resolução nº 813 revoga o inciso I do art. 27. |
| Superior a 2 horas | Alimentação, por refeição ou voucher individual, de acordo com o horário. | Alimentação adequada, por crédito, refeição ou solução equivalente. |
| Superior a 4 horas | Hospedagem, se houver pernoite, e traslado de ida e volta. | Hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta até o local. |
“Superior a” significa que a hora cheia, sozinha, ainda não completa o degrau. Duas horas em ponto não são “mais de duas”. Na prática, anote o horário contratado e o horário em que a assistência foi pedida. Cada degrau tem página: alimentação, hospedagem e transporte.
Passageiro no Brasil
A página da ANAC diz que a assistência material se aplica a passageiros no Brasil. A redação nova do art. 27 fala expressamente em território nacional. Atraso em aeroporto no exterior não deve ser lido como se a grade de horas da ANAC valesse automaticamente lá. Nesse caso entram o contrato, a companhia que opera o trecho e, em voo internacional, os tratados. O ponto de indenização está em indenização.
A mesma página da ANAC inclui o passageiro que só soube de uma alteração de malha ao chegar para embarcar. Se ninguém avisou e você já está no aeroporto, a assistência também é devida, além das alternativas do art. 12, § 2º.

Hotel não é para todo mundo que espera quatro horas
- O hotel depende de pernoite. Espera longa de dia, sem necessidade de dormir fora, não copia a mesma obrigação.
- Quem reside na localidade do aeroporto de origem pode não receber hospedagem. A companhia deve assegurar, de graça, o transporte de ida e volta entre o aeroporto e a residência. É o § 1º do art. 27.
- Passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida e seus acompanhantes recebem a assistência de hospedagem independentemente de pernoite, salvo substituição por acomodação adequada, com concordância. No texto atual, a resolução fala em passageiro com necessidade de assistência especial, citando a Resolução nº 280/2013. A redação de 26/10/2026 explicita deficiência ou mobilidade reduzida e o acompanhante.
Quando a companhia pode interromper a assistência
O § 3º do art. 27 permite deixar de oferecer assistência material se você opta por reacomodação em voo da própria companhia, em data e horário de sua conveniência, ou pelo reembolso integral. Seguir na primeira oportunidade não é essa hipótese.
A ANAC também informa que a empresa pode suspender a assistência para proceder ao embarque imediato. Peça que o embarque seja de fato imediato se usarem essa frase para encerrar voucher ou hotel.
Se você teve que pagar a comida, o táxi ou o hotel da espera
Até 25 de outubro de 2026, a resolução manda a companhia fornecer a assistência, não descreve um reembolso genérico de qualquer nota. Guarde a nota mesmo assim: ela mostra o que foi gasto diante de uma negativa.
A partir de 26 de outubro de 2026, o art. 27-B cobre uma exceção precisa, desenvolvida em gastos na espera. Se limitação da infraestrutura do aeroporto, falta comprovada de fornecedor local ou outra emergência imprevisível impedir o fornecimento direto, a companhia pode reembolsar despesa necessária, razoável e comprovada com alimentação, transporte e hospedagem. O prazo é de 7 dias, contados da apresentação da comprovação.
O art. 27-A ainda permite que a ANAC, em evento que comprometa o transporte de forma generalizada, fixe por tempo determinado condições específicas para essa assistência. Isso não apaga o dever de atender o passageiro, segundo a nota oficial.

Reserva do destino, diária perdida e traslado da viagem
A escala acima cuida da espera causada pelo problema do voo. Não cobre, como assistência material, o hotel que você reservou no destino, o passeio não usado nem o traslado contratado à parte. Esses gastos podem interessar a outro pedido, com prova e nexo, e estão tratados em indenização por problema no voo.
O tempo de espera que chega a quatro horas também abre as alternativas de viagem. Se o assunto já é dinheiro da passagem ou outro voo, siga para voo atrasado ou voo cancelado.
Perguntas frequentes
+Voo atrasado dá direito a alimentação a partir de quantas horas?
A partir de espera superior a 2 horas, tanto no texto atual da Resolução ANAC nº 400 quanto na redação que passa a valer em 26/10/2026. Até 25/10/2026, espera superior a 1 hora também prevê facilidades de comunicação. Essa comunicação da primeira hora é revogada pela Resolução nº 813.
+Voo cancelado dá direito a hotel?
A hospedagem faz parte da assistência quando a espera é superior a 4 horas e há necessidade de pernoite, com transporte de ida e volta. Quem reside na cidade do aeroporto de origem pode ter apenas o transporte até a residência. Não é o hotel que você já tinha reservado no destino.
+A assistência vale se o motivo foi mau tempo?
A página da ANAC diz que a assistência material é devida independentemente do motivo, para o passageiro que está no aeroporto no Brasil. A nota da ANAC sobre a Resolução nº 813 repete que alimentação, hospedagem e transporte permanecem mesmo em caso fortuito ou força maior. Isso não transforma o mau tempo em indenização automática.
+E se o aeroporto não tiver como fornecer a refeição ou o hotel?
A partir de 26/10/2026, o art. 27-B permite, em situação excepcional de infraestrutura, falta comprovada de fornecedor local ou emergência imprevisível, que a companhia reembolse despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem, em até 7 dias depois da comprovação.