Resposta direta
Preterição de embarque: o que muda em relação ao voo cancelado
Preterição é a companhia deixar de embarcar quem se apresentou e cumpriu as exigências do voo. Não é o mesmo que cancelamento. O art. 24 da Resolução ANAC nº 400 prevê compensação imediata de 250 DES no voo doméstico e 500 DES no internacional, além das alternativas de viagem. Esse valor não é dano moral e muda em reais conforme a cotação.
Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.
Não é cancelamento
Você se apresentou e a companhia não embarcou você.
250 ou 500 DES
Doméstico e internacional, pagos de imediato. O valor em reais muda com a cotação.
Voluntário fica de fora
Aceitar outro voo com vantagem negociada não é preterição.
DES não é dano moral
A compensação da norma não fecha um pedido de indenização.
Se o problema está acontecendo agora
- 1Confirme no balcão que o embarque foi negado e que você estava apto: horário, documento e check-in.
- 2Pergunte se estão pedindo voluntários. Aceitar outro voo com vantagem negociada não é preterição.
- 3Se você não aceitou sair, peça a compensação do art. 24 e as alternativas do art. 21: outro voo, reembolso ou outro transporte.
- 4Anote o número do voo, a hora da negativa e guarde o comprovante da compensação, se ela for paga na hora.

Quando a negativa de embarque é preterição
A Resolução nº 400 trata a preterição como a falta de transporte de quem se apresentou para embarque e cumpriu os requisitos. Os exemplos típicos são a venda acima da capacidade e a troca de aeronave por uma menor. O voo pode até decolar. O problema é que você ficou de fora.
Cancelamento, atraso e perda de conexão têm outras páginas porque a pergunta de quem pesquisa é outra. Se o painel diz que o voo não sai, comece por voo cancelado ou voo atrasado.
Quem aceita outro voo negocia, não é preterido
O art. 23 permite que a companhia peça voluntários para viajar em outro voo, mediante compensação negociada. O § 1º afasta a preterição quando o passageiro aceita essa reacomodação. O combinado é o que foi negociado, e a empresa pode pedir um termo.

A compensação é em DES, paga na hora
Se a preterição aconteceu, o art. 24 manda pagar de imediato 250 DES no doméstico e 500 DES no internacional. DES é Direito Especial de Saque. A ANAC orienta consultar a cotação no Banco Central. Por isso esta página não publica um valor em reais.
- A compensação não substitui a escolha do art. 21.
- Ela também não apaga a assistência material, quando essa assistência for devida.
- Converter DES em “o valor do dano moral” é um erro de leitura da norma.
Além do DES, a viagem ainda precisa de destino
O art. 21 continua valendo: reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. A espera, se houver, segue a grade de assistência material.
A página da ANAC sobre atrasos, cancelamentos e preterição descreve esses caminhos juntos justamente porque a compensação em DES não encerra o atendimento no aeroporto.
Dano moral continua sendo outro pedido
A compensação do art. 24 é específica da preterição. Um pedido de reparação por prejuízo extra, com base no Código de Defesa do Consumidor ou em tratado, depende do que você perdeu e do que consegue provar. O critério está em indenização por voo.
Guarde a negativa, o termo se houver, o comprovante do DES e os gastos. O roteiro está em o que documentar.

Perguntas frequentes
+Overbooking é o mesmo que voo cancelado?
Não. No cancelamento o voo deixa de operar. Na preterição você se apresentou, cumpriu as exigências de embarque e a companhia não transportou você, por exemplo porque vendeu acima da capacidade ou trocou a aeronave. As alternativas do art. 21 continuam, e o art. 24 acrescenta compensação em DES.
+Quanto a companhia paga na preterição?
O art. 24 da Resolução ANAC nº 400 prevê compensação imediata de 250 DES no voo doméstico e 500 DES no internacional, sem prejuízo da reacomodação, do reembolso ou de outro transporte, e da assistência quando couber. DES é Direito Especial de Saque. O valor em reais muda com a cotação do Banco Central. Não é uma tabela de dano moral.
+Se eu aceitar outro voo com um benefício, ainda é preterição?
Não, se a saída foi voluntária. O art. 23, § 1º, diz que a reacomodação aceita pelo passageiro, com vantagem negociada, não configura preterição. O que vale é o que foi combinado. A companhia pode pedir um termo de aceite.
+A compensação em DES substitui a indenização?
Não. Ela é a compensação financeira prevista para a preterição. Um pedido de dano material ou moral, se existir, é outra análise e depende do caso, da prova e da norma aplicável. Esta página não converte DES em um valor fixo de dano moral.