Resposta direta
Atraso de menos de quatro horas: informação e assistência, ainda sem as três escolhas
Com menos de quatro horas de atraso, a norma já cobra informação e a assistência conforme o tempo. O trio reacomodação, reembolso ou outro transporte ainda não nasce só por esse atraso. Ele nasce quando a espera é superior a quatro horas, ou antes, se a companhia já sabe que vai ultrapassar.
Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.
Ainda há dever
Informação e assistência existem antes das quatro horas.
Reembolso da passagem, não
O art. 21, inciso I, espera atraso superior a quatro horas.
Comida depois de duas horas
Espera superior a duas horas, não exatamente duas.
Previsão antecipa
Se a companhia já admite que vai passar de quatro horas, oferece na hora.
Se o problema está acontecendo agora
- 1Anote o horário do bilhete e a previsão que estão te passando agora.
- 2Se disserem que vai passar de quatro horas, peça as alternativas na hora. Não espere sentado.
- 3Com mais de duas horas de espera, peça alimentação. Com mais de uma hora, até 25/10/2026, peça meio de comunicação.
- 4Guarde a tela. Atraso curto também precisa de horário, não só de relato.

Menos de quatro horas não é “nenhum direito”
O art. 21, inciso I, da Resolução nº 400 reserva reacomodação, reembolso e outro transporte ao atraso superior a quatro horas. Antes disso, o atraso continua no art. 20, de informação, e no art. 27, de assistência. A página geral é voo atrasado.
A primeira hora muda em 26 de outubro de 2026
Até 25 de outubro de 2026, espera superior a 1 hora prevê facilidades de comunicação. A Resolução nº 813 revoga esse inciso a partir de 26 de outubro de 2026. Some a comunicação da primeira hora. Não some o dever de informar o atraso.

Comida entra antes das quatro horas
Espera superior a 2 horas prevê alimentação, no texto atual e no texto de 26 de outubro de 2026. Duas horas em ponto não são “superior a duas”. O detalhe do que pedir está em alimentação no atraso. Hotel da espera, quando há pernoite, só depois de quatro horas, em hospedagem.
A previsão pode fazer as quatro horas valerem agora
Se a companhia já informa que o atraso vai superar quatro horas, o parágrafo único do art. 21 manda oferecer as alternativas imediatamente. O caso deixa de ser “ainda não deu” e passa para atraso de mais de quatro horas.
Cancelamento no meio da espera troca o artigo
Se o voo deixa de operar, não importa que a espera ainda fosse curta. O cancelamento está no art. 21, inciso II, junto com a interrupção do serviço. Siga em voo cancelado ou, se o serviço foi interrompido sem ser um cancelamento anunciado como tal, em voo interrompido.

Perguntas frequentes
+Atraso de duas horas dá direito a reembolso da passagem?
Não só por ter completado duas horas. O art. 21, inciso I, abre reacomodação, reembolso ou outro transporte quando o atraso é superior a quatro horas, ou na hora se a companhia já sabe que vai superar quatro horas. Em duas horas, o que a escala prevê é alimentação.
+Atraso de uma hora dá direito a alguma coisa?
Até 25/10/2026, espera superior a 1 hora prevê facilidades de comunicação, como internet ou telefone. Em 26/10/2026 a Resolução nº 813 revoga esse inciso. Informação sobre o atraso continua devida pelo art. 20, com redação diferente a partir dessa data.
+E se a companhia já disse que o atraso vai passar de quatro horas?
Aí o parágrafo único do art. 21 manda oferecer as alternativas imediatamente. Não se espera o relógio só porque, neste momento, ainda não deu quatro horas.
+Atraso curto gera indenização?
A Resolução nº 400 não fixa indenização por hora de atraso. Assistência e informação são deveres próprios. Um pedido de dano depende do caso e não decorre automaticamente de uma ou duas horas.