Resposta direta
Desistir da passagem: a janela de 24 horas não é o reembolso do voo cancelado
Se você não quer mais viajar, a regra não é a do voo cancelado pela companhia. O art. 11 da Resolução ANAC nº 400 permite desistir sem ônus em até 24 horas do recebimento do comprovante, somente quando a compra foi feita com 7 dias ou mais antes do embarque. Fora dessa janela, a passagem pode ter multa.
Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.
24 horas
Contadas do recebimento do comprovante de compra.
Compra com 7 dias ou mais
Sem essa antecedência, a janela gratuita não abre.
Não é voo cancelado
Problema da companhia segue o art. 21 e o prazo de 7 dias.
Não é o art. 49 do CDC
A regra que a ANAC publica para passagem é o art. 11.

Sem ônus só com as duas condições juntas
O art. 11 da Resolução nº 400 é estreito. As duas frases precisam ser verdadeiras ao mesmo tempo:
- o pedido de desistência entra em até 24 horas contadas do recebimento do comprovante de compra;
- a compra foi feita com antecedência igual ou superior a 7 dias da data do embarque.
Comprou na véspera, ou pediu o cancelamento três dias depois do e-mail da passagem: a janela gratuita do art. 11 não se abre. A página da ANAC descreve essa desistência separada do reembolso por falha da empresa.
Voo cancelado pela empresa é outro relógio
No cancelamento, no atraso acima de quatro horas, na interrupção e na preterição, o reembolso é uma escolha do passageiro e o art. 29 conta 7 dias a partir do pedido. Esse caminho está em reembolso de voo e em voo cancelado. Usar o art. 11 nesse caso reduz um direito que não depende da sua desistência.

O art. 49 do CDC não substitui o art. 11
O art. 49 da Lei nº 8.078/1990 trata do direito de arrependimento em contratação fora do estabelecimento, no prazo de 7 dias. Para passagem aérea, a regra específica que a ANAC publica é a do art. 11. Pedir “os 7 dias do consumidor” sem olhar a data da compra e a data do voo mistura dois regimes.
Fora da janela, a multa tem limite
A ANAC informa que, passadas as condições do art. 11, a empresa pode cobrar o que a passagem prever para remarcação, cancelamento ou reembolso. O art. 9º limita a multa contratual ao valor dos serviços de transporte aéreo. Ficam de fora da base da multa as tarifas aeroportuárias e os valores devidos a entes governamentais.
O pedido precisa de hora
Guarde o comprovante de compra, a hora em que ele chegou e o protocolo da desistência. Sem isso, a discussão vira “eu pedi no prazo” contra o sistema da companhia. O roteiro está em o que documentar.

Perguntas frequentes
+Posso desistir da passagem em até 24 horas?
Sim, sem ônus, se as duas condições do art. 11 da Resolução ANAC nº 400 estiverem juntas: o pedido ocorre em até 24 horas do recebimento do comprovante, e a compra foi feita com antecedência igual ou superior a 7 dias da data do embarque.
+Isso vale se a companhia cancelou o voo?
Não. Cancelamento, atraso acima de quatro horas, interrupção e preterição seguem os arts. 21 e 29. O prazo de reembolso nesses casos é de 7 dias a partir do pedido do passageiro. A desistência do art. 11 é quando você é quem não quer mais viajar.
+O prazo de 7 dias do Código de Defesa do Consumidor substitui o art. 11?
Não trate os dois como a mesma regra. O art. 49 do CDC é o arrependimento em compra fora do estabelecimento. Para passagem aérea, a regra que a ANAC publica é a do art. 11: 24 horas, e só com compra feita 7 dias ou mais antes do embarque.
+Depois das 24 horas a companhia pode cobrar multa?
A ANAC informa que a empresa pode aplicar as regras da passagem para remarcação, cancelamento ou reembolso. O art. 9º limita a multa contratual ao valor dos serviços de transporte aéreo e exclui da base as tarifas aeroportuárias e os valores devidos a entes governamentais.