Resposta direta
A companhia mudou o horário do voo: o que você pode pedir
Alteração programada de horário não é cancelamento. O art. 12 da Resolução ANAC nº 400 exige aviso com pelo menos 72 horas. Se o aviso atrasar, ou se a mudança passar de 30 minutos no voo doméstico e de 1 hora no internacional e você não concordar, a escolha é reacomodação ou reembolso integral.
Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.
Aviso de 72 horas
Alteração programada de horário ou itinerário.
30 minutos ou 1 hora
Doméstico e internacional, se você não concordar com a mudança.
Duas escolhas
Reacomodação ou reembolso integral.
Não é o cancelamento do dia
O art. 25 separa as duas situações.
Se o problema está acontecendo agora
- 1Guarde o e-mail, SMS ou aviso no aplicativo com a data em que a mudança chegou.
- 2Compare o horário antigo e o novo. Anote se a diferença é de partida, de chegada, ou dos dois.
- 3Se você não aceita o novo horário, diga isso à companhia e peça reacomodação ou reembolso integral.
- 4Se só descobriu no aeroporto, peça também assistência e a opção de outro meio de transporte.

O art. 25 separa as duas situações
Cancelamento no dia do voo está no art. 21 e na página de voo cancelado. Mudança de malha comunicada antes está no art. 12. Tratar as duas como o mesmo pedido faz a companhia responder com a regra errada, e faz o passageiro pedir o direito errado.
A página da ANAC sobre alterações da viagem descreve esse aviso prévio e as escolhas de quem não concorda com o novo horário.
O aviso mínimo é de 72 horas
O art. 12 da Resolução nº 400 fala em antecedência mínima de 72 horas para alteração programada de horário ou de itinerário. O que importa é a comunicação que você recebeu, não a data em que a companhia decidiu internamente.

Nem toda mudança pequena abre reembolso integral
Além do aviso fora do prazo, a norma olha o tamanho da mudança quando você não concorda:
- mais de 30 minutos na partida ou na chegada do voo doméstico;
- mais de 1 hora na partida ou na chegada do voo internacional.
Dentro desses limites, e com aviso no prazo, a alteração pode permanecer. Fora deles, ou com aviso tardio, a companhia oferece reacomodação ou reembolso integral. A escolha é sua.
Chegou ao aeroporto e o horário já era outro
Se você só soube da mudança ao se apresentar, o § 2º do art. 12 acrescenta assistência material e a possibilidade de concluir a viagem por outro meio de transporte. Não fique só na fila do balcão sem registrar o horário em que foi informado.
Reacomodar pode ser melhor do que reembolsar
Se a viagem ainda acontece em outro horário que serve, a reacomodação mantém o destino. O reembolso integral devolve o que foi pago e encerra aquele contrato. O prazo de pagamento do reembolso, quando ele é devido pela regra da companhia, está em reembolso de voo.
A partir de 26 de outubro de 2026 a Resolução nº 813 muda deveres de informação do atraso e do cancelamento. O art. 12 da alteração programada, no texto usado aqui, é o da Resolução nº 400. Se a consolidação oficial alterar esse artigo, a página precisa ser revisada com o texto novo.

Perguntas frequentes
+Mudança de horário é o mesmo que cancelamento?
Não. O art. 25 da Resolução ANAC nº 400 separa o cancelamento no dia do voo da alteração programada de horário ou itinerário. A alteração avisada antes segue o art. 12. O cancelamento segue o art. 21.
+Com quanta antecedência a companhia deve avisar?
O art. 12 exige comunicação com antecedência mínima de 72 horas para alteração programada de horário ou itinerário.
+Qual mudança me permite recusar o novo horário?
Se o aviso sair do prazo de 72 horas, ou se a mudança de partida ou de chegada passar de 30 minutos no voo doméstico e de 1 hora no internacional e você não concordar, a companhia oferece reacomodação ou reembolso integral.
+E se eu só soube da mudança no aeroporto?
O § 2º do art. 12 acrescenta assistência material e a opção de seguir por outro meio de transporte, além da reacomodação ou do reembolso integral.