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Resposta direta

A companhia mudou o horário do voo: o que você pode pedir

Alteração programada de horário não é cancelamento. O art. 12 da Resolução ANAC nº 400 exige aviso com pelo menos 72 horas. Se o aviso atrasar, ou se a mudança passar de 30 minutos no voo doméstico e de 1 hora no internacional e você não concordar, a escolha é reacomodação ou reembolso integral.

Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.

Aviso de 72 horas

Alteração programada de horário ou itinerário.

30 minutos ou 1 hora

Doméstico e internacional, se você não concordar com a mudança.

Duas escolhas

Reacomodação ou reembolso integral.

Não é o cancelamento do dia

O art. 25 separa as duas situações.

Se o problema está acontecendo agora

  1. 1Guarde o e-mail, SMS ou aviso no aplicativo com a data em que a mudança chegou.
  2. 2Compare o horário antigo e o novo. Anote se a diferença é de partida, de chegada, ou dos dois.
  3. 3Se você não aceita o novo horário, diga isso à companhia e peça reacomodação ou reembolso integral.
  4. 4Se só descobriu no aeroporto, peça também assistência e a opção de outro meio de transporte.
Avião visto de baixo entre nuvens, com o trem de pouso aparente
Aeronave logo após a decolagem.

O art. 25 separa as duas situações

Cancelamento no dia do voo está no art. 21 e na página de voo cancelado. Mudança de malha comunicada antes está no art. 12. Tratar as duas como o mesmo pedido faz a companhia responder com a regra errada, e faz o passageiro pedir o direito errado.

A página da ANAC sobre alterações da viagem descreve esse aviso prévio e as escolhas de quem não concorda com o novo horário.

O aviso mínimo é de 72 horas

O art. 12 da Resolução nº 400 fala em antecedência mínima de 72 horas para alteração programada de horário ou de itinerário. O que importa é a comunicação que você recebeu, não a data em que a companhia decidiu internamente.

Avião comercial visto de baixo, entre nuvens
Aeronave em rota.

Nem toda mudança pequena abre reembolso integral

Além do aviso fora do prazo, a norma olha o tamanho da mudança quando você não concorda:

  • mais de 30 minutos na partida ou na chegada do voo doméstico;
  • mais de 1 hora na partida ou na chegada do voo internacional.

Dentro desses limites, e com aviso no prazo, a alteração pode permanecer. Fora deles, ou com aviso tardio, a companhia oferece reacomodação ou reembolso integral. A escolha é sua.

Chegou ao aeroporto e o horário já era outro

Se você só soube da mudança ao se apresentar, o § 2º do art. 12 acrescenta assistência material e a possibilidade de concluir a viagem por outro meio de transporte. Não fique só na fila do balcão sem registrar o horário em que foi informado.

Reacomodar pode ser melhor do que reembolsar

Se a viagem ainda acontece em outro horário que serve, a reacomodação mantém o destino. O reembolso integral devolve o que foi pago e encerra aquele contrato. O prazo de pagamento do reembolso, quando ele é devido pela regra da companhia, está em reembolso de voo.

A partir de 26 de outubro de 2026 a Resolução nº 813 muda deveres de informação do atraso e do cancelamento. O art. 12 da alteração programada, no texto usado aqui, é o da Resolução nº 400. Se a consolidação oficial alterar esse artigo, a página precisa ser revisada com o texto novo.

Aeronave comercial com o trem de pouso baixado contra o céu
Aeronave em procedimento de pouso ou decolagem.

Perguntas frequentes

+Mudança de horário é o mesmo que cancelamento?

Não. O art. 25 da Resolução ANAC nº 400 separa o cancelamento no dia do voo da alteração programada de horário ou itinerário. A alteração avisada antes segue o art. 12. O cancelamento segue o art. 21.

+Com quanta antecedência a companhia deve avisar?

O art. 12 exige comunicação com antecedência mínima de 72 horas para alteração programada de horário ou itinerário.

+Qual mudança me permite recusar o novo horário?

Se o aviso sair do prazo de 72 horas, ou se a mudança de partida ou de chegada passar de 30 minutos no voo doméstico e de 1 hora no internacional e você não concordar, a companhia oferece reacomodação ou reembolso integral.

+E se eu só soube da mudança no aeroporto?

O § 2º do art. 12 acrescenta assistência material e a opção de seguir por outro meio de transporte, além da reacomodação ou do reembolso integral.

Continue de acordo com o seu caso

Fontes desta página

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