Resposta direta
Voo atrasado: direitos do passageiro em cada etapa da espera
O horário contratado é a régua. Enquanto a espera cresce, a Resolução ANAC nº 400 exige informação e assistência. Reacomodação, reembolso ou outro transporte entram quando o atraso passa de quatro horas — ou na hora, se a companhia já sabe que vai passar disso. Indenização não é consequência automática do atraso.
Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.
A régua é o horário contratado
A espera se mede a partir da partida prevista no bilhete.
Acima de 4 horas
Entram reacomodação, reembolso ou outro transporte. Se a companhia já sabe, oferece na hora.
Assistência sobe com a espera
Comunicação, alimentação e hospedagem dependem do tempo e da data da regra.
Atraso não fecha indenização
O dever no aeroporto e um pedido de dano são análises diferentes.
Se o problema está acontecendo agora
- 1Anote o horário do bilhete e a nova previsão que a companhia informar. Até 25/10/2026, o art. 20 manda atualizar essa previsão em intervalos de no máximo 30 minutos.
- 2Peça o motivo por escrito se você precisar registrar a causa. O § 2º do art. 20 prevê isso quando o passageiro solicita.
- 3Conte o tempo de espera a partir do horário contratado para saber qual assistência pedir.
- 4Se disserem que o atraso vai passar de 4 horas, peça na hora reacomodação, reembolso ou outro transporte.
- 5Se esse atraso derruba uma conexão, avise no atendimento antes de aceitar qualquer documento.

Depois de quatro horas, a escolha é do passageiro
O art. 21, inciso I, da Resolução nº 400 manda oferecer reacomodação, reembolso e execução por outra modalidade de transporte quando o atraso passa de quatro horas em relação ao horário originalmente contratado. A escolha é do passageiro.
O parágrafo único antecipa esse dever: se a companhia já tem a informação de que o atraso vai superar quatro horas, as alternativas são oferecidas imediatamente. Não é preciso ficar sentado até o relógio completar as quatro horas para perguntar.
Atraso menor não desaparece. Ele continua sujeito a informação e à assistência do art. 27. O que não nasce antes das quatro horas, só por causa do atraso, é o trio do art. 21. Os dois recortes estão em mais de quatro horas e em menos de quatro horas.
O que a espera vai liberando
A assistência é gratuita. A página da ANAC diz que ela se aplica ao passageiro no Brasil, qualquer que seja o motivo, no terminal ou a bordo com as portas abertas. O relógio conta a partir do problema com o voo.
| Tempo de espera | Até 25/10/2026 | A partir de 26/10/2026 |
|---|---|---|
| Superior a 1 hora | Facilidades de comunicação, como internet ou telefone. | O inciso que previa essa comunicação deixa de valer. A Resolução nº 813 revoga o inciso I do art. 27. |
| Superior a 2 horas | Alimentação, por refeição ou voucher individual, de acordo com o horário. | Alimentação adequada, por crédito, refeição ou solução equivalente. |
| Superior a 4 horas | Hospedagem, se houver pernoite, e traslado de ida e volta. | Hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta até o local. |
A tabela é o núcleo. Quem mora na cidade de origem, quem precisa de assistência especial e a hipótese em que a companhia pode suspender a assistência estão desenvolvidos em assistência material, para esta página não repetir outra intenção de busca.

O que devem te dizer enquanto o voo não sai
Até 25 de outubro de 2026, o art. 20 obriga informação imediata do atraso, com a nova previsão de partida, e atualização dessa previsão no máximo a cada 30 minutos. O motivo do atraso deve ser dado por escrito quando você solicitar.
- Guarde a tela do aplicativo com o horário em que a previsão mudou.
- Se falar no balcão, peça protocolo ou e-mail.
- Não apague a mensagem em que a companhia estima um atraso acima de quatro horas. Ela importa para o parágrafo único do art. 21.
Atraso que faz perder o próximo voo
O art. 21, inciso IV, trata da perda do voo subsequente em viagem com conexão, inclusive quando há troca de aeroporto, se a causa da perda for do transportador. Nesse caso, as mesmas três alternativas devem ser oferecidas. O roteiro está em perdi a conexão.
Atraso não é, por si, um valor de indenização
A norma separa o que a companhia deve fazer no aeroporto do que pode ser pedido como reparação de dano. Não há, na Resolução nº 400, um valor em reais por hora de atraso. Prejuízo com hotel da viagem, trabalho ou outro compromisso pode ser relevante, mas precisa de análise e de prova.
A partir de 26 de outubro de 2026, o art. 25-B da redação nova diz que a responsabilidade civil segue a legislação e os tratados internacionais, e que caso fortuito ou força maior, conforme a Lei nº 7.565/1986, não é imputável ao transportador, sem prejuízo de outras exclusões. A assistência material não se confunde com essa reparação. O texto completo do critério está em indenização.

O que a Resolução nº 813 altera no atraso
Em 26 de outubro de 2026 o art. 20 deixa de ser o texto dos 30 minutos e passa a exigir comunicação clara, inclusive digital, tão logo a companhia saiba, com atualização enquanto o problema durar, previsão de partida quando conhecida, alternativas cabíveis e o modo de obter assistência. Canais digitais devem mostrar data e hora da última atualização.
No mesmo dia deixa de valer a assistência de comunicação da primeira hora. Alimentação depois de duas horas e hospedagem depois de quatro, quando houver pernoite, permanecem. A nota oficial da ANAC diz que essas obrigações de assistência seguem mesmo em caso fortuito ou força maior.
Perguntas frequentes
+A partir de quantas horas de atraso eu posso pedir reembolso?
O art. 21 da Resolução ANAC nº 400 coloca reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte quando o atraso passa de quatro horas em relação ao horário contratado. Se a companhia já sabe que o atraso vai passar de quatro horas, essas alternativas devem ser oferecidas na hora.
+Atraso de menos de quatro horas gera algum direito?
Sim, de informação e de assistência material conforme o tempo de espera. Até 25/10/2026, espera superior a 1 hora prevê comunicação, e superior a 2 horas prevê alimentação. As três alternativas do art. 21 não nascem só porque houve atraso curto.
+Voo atrasado dá direito a hotel?
A hospedagem entra na assistência quando a espera passa de quatro horas e há necessidade de pernoite, com transporte de ida e volta. Quem mora na cidade do aeroporto de origem pode receber o transporte até a residência em vez do hotel. Passageiro com necessidade de assistência especial tem regra própria no art. 27.
+Atraso por mau tempo obriga a companhia a indenizar?
A assistência material, na orientação publicada pela ANAC, independe do motivo quando o passageiro está no aeroporto no Brasil. Indenização não segue essa mesma frase. Ela depende do caso. A partir de 26/10/2026, a Resolução nº 813 explicita que caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica, não é imputável ao transportador.
Continue de acordo com o seu caso
- Assistência materialExceções de hotel, casa e passageiro com necessidade especial.
- ReembolsoQuando o atraso abre o dinheiro de volta e em que prazo.
- ReacomodaçãoSeguir no próximo voo ou escolher outra data.
- Conexão perdidaO atraso do primeiro trecho e o voo seguinte.
- Voo canceladoSe a espera terminar em cancelamento.
- IndenizaçãoPor que o atraso, sozinho, não fecha valor.