Resposta direta
Transporte no atraso ou no voo cancelado: hotel, casa ou outro ônibus
Há dois transportes diferentes. O art. 27 dá ida e volta quando há hotel da espera, e transporte até a sua casa se você mora na cidade do aeroporto de origem. O art. 21, quando cabe, oferece outro meio para concluir a viagem. Um táxi qualquer no destino não é nenhuma dessas duas regras.
Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.
Dois transportes
Traslado do hotel da espera, ou carro até a casa de quem reside na cidade.
Um terceiro, outro artigo
Outro meio para concluir a viagem é escolha do art. 21.
Não é o transfer da viagem
Contrato à parte no destino não é assistência.
Corrida paga
O reembolso excepcional está no art. 27-B a partir de 26/10/2026.
Se o problema está acontecendo agora
- 1Pergunte se o carro é o traslado do hotel ou a alternativa de seguir viagem. São pedidos diferentes.
- 2Se mora na cidade, peça o transporte até a residência. Hotel não é o único desenho do art. 27.
- 3Não pague um aplicativo sem anotar a negativa. Guarde a corrida se pagar.
- 4Outro ônibus ou carro até o destino só entra na conversa quando o art. 21 já estiver aberto.

O traslado acompanha a hospedagem da espera
Quando a espera é superior a 4 horas e há pernoite, o art. 27 da Resolução nº 400 inclui transporte de ida e volta. Até 25 de outubro de 2026, traslado. A partir de 26 de outubro de 2026, transporte até o local de hospedagem. Sem o pernoite, esse par hotel-carro não se forma do mesmo jeito. O critério do hotel está em hospedagem no atraso.
Morar na cidade não zera o transporte
O § 1º troca a hospedagem pelo transporte gratuito entre o aeroporto e a residência de quem mora na localidade do aeroporto de origem. Detalhe em moro perto do aeroporto.

Ônibus ou carro para seguir a viagem é o art. 21
Essa terceira modalidade aparece quando o atraso supera quatro horas, o voo é cancelado, o serviço é interrompido, há preterição ou a conexão se perde por causa da companhia. A escolha é do passageiro, ao lado da reacomodação e do reembolso. A ANAC usa ônibus como exemplo. Não é o táxi do hotel.
- A marca do atraso está em mais de quatro horas.
- O cancelamento está em voo cancelado.
- A interrupção está em voo interrompido.
Transfer contratado na viagem fica de fora
Traslado que você comprou à parte, do aeroporto de destino até o hotel da viagem, não é assistência material. Se houver discussão de prejuízo, ela depende de prova e está em indenização, sem tabela.
Corrida paga do seu bolso
Até 25 de outubro de 2026 guarde o recibo como prova de que você deslocou porque a assistência não veio. O reembolso excepcional de despesa de transporte, necessário, razoável e comprovado, está no art. 27-B a partir de 26 de outubro de 2026, em 7 dias da comprovação, nas hipóteses de infraestrutura, falta de fornecedor ou emergência imprevisível. Veja gastos na espera.

Perguntas frequentes
+A companhia paga táxi quando o voo atrasa?
O art. 27 prevê transporte de ida e volta quando há hospedagem da espera, superior a quatro horas e com pernoite. Para quem reside na cidade do aeroporto de origem, o transporte gratuito é entre o aeroporto e a residência, em vez do hotel. Não é um táxi livre para qualquer destino.
+Outro meio de transporte é a mesma coisa?
Não. Quando o atraso passa de quatro horas, o voo é cancelado ou o serviço é interrompido, o art. 21 inclui, à escolha do passageiro, a execução da viagem por outra modalidade de transporte. Esse é o caminho até o destino, não o traslado do hotel.
+O traslado do destino entra nessa regra?
Não. Transfer que você contratou na viagem, fora da espera no aeroporto, não é a assistência do art. 27. Pode ser um gasto de outro pedido, com comprovante, sem valor definido nesta página.
+Se eu pagar o táxi, devolvem?
Até 25/10/2026 a norma manda fornecer o transporte, não descreve reembolso genérico. A partir de 26/10/2026, o art. 27-B permite reembolso de despesa necessária, razoável e comprovada de transporte se a infraestrutura, a falta de fornecedor ou emergência imprevisível impedir o fornecimento direto, em 7 dias da comprovação.