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Resposta direta

Transporte no atraso ou no voo cancelado: hotel, casa ou outro ônibus

Há dois transportes diferentes. O art. 27 dá ida e volta quando há hotel da espera, e transporte até a sua casa se você mora na cidade do aeroporto de origem. O art. 21, quando cabe, oferece outro meio para concluir a viagem. Um táxi qualquer no destino não é nenhuma dessas duas regras.

Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.

Dois transportes

Traslado do hotel da espera, ou carro até a casa de quem reside na cidade.

Um terceiro, outro artigo

Outro meio para concluir a viagem é escolha do art. 21.

Não é o transfer da viagem

Contrato à parte no destino não é assistência.

Corrida paga

O reembolso excepcional está no art. 27-B a partir de 26/10/2026.

Se o problema está acontecendo agora

  1. 1Pergunte se o carro é o traslado do hotel ou a alternativa de seguir viagem. São pedidos diferentes.
  2. 2Se mora na cidade, peça o transporte até a residência. Hotel não é o único desenho do art. 27.
  3. 3Não pague um aplicativo sem anotar a negativa. Guarde a corrida se pagar.
  4. 4Outro ônibus ou carro até o destino só entra na conversa quando o art. 21 já estiver aberto.
Avião de frente no pátio, com o terminal do aeroporto ao fundo
Pátio e terminal.

O traslado acompanha a hospedagem da espera

Quando a espera é superior a 4 horas e há pernoite, o art. 27 da Resolução nº 400 inclui transporte de ida e volta. Até 25 de outubro de 2026, traslado. A partir de 26 de outubro de 2026, transporte até o local de hospedagem. Sem o pernoite, esse par hotel-carro não se forma do mesmo jeito. O critério do hotel está em hospedagem no atraso.

Morar na cidade não zera o transporte

O § 1º troca a hospedagem pelo transporte gratuito entre o aeroporto e a residência de quem mora na localidade do aeroporto de origem. Detalhe em moro perto do aeroporto.

Avião comercial na aproximação da pista iluminada
Aproximação da pista.

Ônibus ou carro para seguir a viagem é o art. 21

Essa terceira modalidade aparece quando o atraso supera quatro horas, o voo é cancelado, o serviço é interrompido, há preterição ou a conexão se perde por causa da companhia. A escolha é do passageiro, ao lado da reacomodação e do reembolso. A ANAC usa ônibus como exemplo. Não é o táxi do hotel.

Transfer contratado na viagem fica de fora

Traslado que você comprou à parte, do aeroporto de destino até o hotel da viagem, não é assistência material. Se houver discussão de prejuízo, ela depende de prova e está em indenização, sem tabela.

Corrida paga do seu bolso

Até 25 de outubro de 2026 guarde o recibo como prova de que você deslocou porque a assistência não veio. O reembolso excepcional de despesa de transporte, necessário, razoável e comprovado, está no art. 27-B a partir de 26 de outubro de 2026, em 7 dias da comprovação, nas hipóteses de infraestrutura, falta de fornecedor ou emergência imprevisível. Veja gastos na espera.

Avião visto de baixo entre nuvens, com o trem de pouso aparente
Aeronave logo após a decolagem.

Perguntas frequentes

+A companhia paga táxi quando o voo atrasa?

O art. 27 prevê transporte de ida e volta quando há hospedagem da espera, superior a quatro horas e com pernoite. Para quem reside na cidade do aeroporto de origem, o transporte gratuito é entre o aeroporto e a residência, em vez do hotel. Não é um táxi livre para qualquer destino.

+Outro meio de transporte é a mesma coisa?

Não. Quando o atraso passa de quatro horas, o voo é cancelado ou o serviço é interrompido, o art. 21 inclui, à escolha do passageiro, a execução da viagem por outra modalidade de transporte. Esse é o caminho até o destino, não o traslado do hotel.

+O traslado do destino entra nessa regra?

Não. Transfer que você contratou na viagem, fora da espera no aeroporto, não é a assistência do art. 27. Pode ser um gasto de outro pedido, com comprovante, sem valor definido nesta página.

+Se eu pagar o táxi, devolvem?

Até 25/10/2026 a norma manda fornecer o transporte, não descreve reembolso genérico. A partir de 26/10/2026, o art. 27-B permite reembolso de despesa necessária, razoável e comprovada de transporte se a infraestrutura, a falta de fornecedor ou emergência imprevisível impedir o fornecimento direto, em 7 dias da comprovação.

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Fontes desta página

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