Resposta direta
Paguei a comida, o táxi ou o hotel da espera: quando há reembolso
Até 25 de outubro de 2026, a regra é a companhia fornecer comida, transporte e hotel da espera, não reembolsar qualquer nota. A partir de 26 de outubro de 2026, o art. 27-B permite reembolso de despesa necessária, razoável e comprovada se o aeroporto, a falta de fornecedor ou uma emergência imprevisível impedir o fornecimento direto. O prazo é de 7 dias da comprovação.
Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.
Até 25/10/2026
A norma manda fornecer a assistência, não reembolsar qualquer nota.
Art. 27-B
Só a partir de 26/10/2026, e só nas três hipóteses de impedimento.
Necessária e comprovada
Alimentação, transporte e hospedagem da assistência.
7 dias da comprovação
Não é o prazo do reembolso da passagem.
Se o problema está acontecendo agora
- 1Peça primeiro que a companhia forneça a assistência. O gasto próprio é o plano seguinte, não o primeiro.
- 2Se pagar, guarde nota com data, valor e o que foi comprado.
- 3Anote por que não houve fornecimento: fila sem voucher, hotel lotado, aeroporto sem estrutura.
- 4Não misture essa nota com o pedido de reembolso da passagem. São prazos e artigos diferentes.

Até 25 de outubro o desenho é fornecer, não reembolsar tudo
A Resolução nº 400, no art. 27 ainda vigente, determina que a companhia ofereça a assistência. Não há, nesse texto, uma cláusula geral de “pague e traga o cupom”. Guardar a nota mostra a negativa e o valor. Não transforma, por si, qualquer restaurante em crédito automático. A escala do que deveria ter sido fornecido está em assistência material.
A partir de 26 de outubro, uma exceção com três travas
O art. 27-B, incluído pela Resolução nº 813, só descreve reembolso quando o fornecimento direto é impedido por:
- limitação da infraestrutura do aeroporto;
- falta comprovada de fornecedor local;
- outra emergência imprevisível.
A despesa, ainda assim, precisa ser necessária, razoável e comprovada, e só de alimentação, transporte e hospedagem ligados a essa assistência. Fora dessas travas, o artigo não autoriza esta página a dizer que toda nota volta.

Sete dias contados da comprovação, não do voo
O prazo do art. 27-B corre da apresentação da comprovação. O prazo do art. 29, de reembolso da passagem, corre do pedido do passageiro. Os dois podem existir no mesmo caso e não se substituem. Passagem em reembolso de voo.
A ANAC pode fixar condição temporária num colapso geral
O art. 27-A permite que a ANAC, quando um evento comprometer o transporte de forma generalizada, estabeleça por tempo determinado condições específicas para a assistência. A nota oficial diz que o dever de atender o passageiro permanece. O artigo não antecipa o conteúdo dessas condições. Sem um ato da ANAC citando o evento, não há o que aplicar daqui.
Diária do destino e “prejuízo da viagem” não são o 27-B
Hotel que você reservou para as férias, traslado contratado à parte e compromisso perdido não estão na lista do art. 27-B. Podem ser descritos num pedido de dano, com nexo e prova, em indenização. Essa página não atribui valor a eles.

Perguntas frequentes
+Se eu pagar o almoço no atraso, a companhia tem que devolver?
Até 25/10/2026 a Resolução nº 400 manda a companhia fornecer a assistência, e não descreve um reembolso genérico de qualquer nota. A partir de 26/10/2026, o art. 27-B permite reembolso se limitação da infraestrutura do aeroporto, falta comprovada de fornecedor local ou emergência imprevisível impedir o fornecimento direto. A despesa precisa ser necessária, razoável e comprovada.
+Qual é o prazo desse reembolso excepcional?
Sete dias, contados da apresentação da comprovação, no art. 27-B. Não confunda com os 7 dias do art. 29, que são o reembolso da passagem a partir do pedido do passageiro.
+Hotel do destino entra no art. 27-B?
Não. O artigo fala em alimentação, transporte e hospedagem ligados à assistência que a companhia não conseguiu fornecer. A diária da viagem no destino não é essa assistência.
+A ANAC pode mudar a assistência num apagão geral?
O art. 27-A, a partir de 26/10/2026, permite que a ANAC, em evento que comprometa o transporte de forma generalizada, fixe por tempo determinado condições específicas para a assistência. A nota da ANAC diz que isso não apaga o dever de atender o passageiro. O artigo não lista, de antemão, quais serão essas condições.