Resposta direta
Alimentação no atraso ou no cancelamento: a partir de quantas horas
A alimentação entra quando a espera é superior a duas horas. É de graça, no atraso, no cancelamento, na interrupção e na preterição, para quem está no aeroporto no Brasil. Não depende do motivo. Não é o reembolso da passagem e não é indenização.
Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.
Superior a duas horas
Vale no texto atual e a partir de 26/10/2026.
De graça
Atraso, cancelamento, interrupção e preterição, no Brasil.
Independe do motivo
A ANAC informa isso para quem está no aeroporto no Brasil.
Nota não é regra geral
Reembolso excepcional de gasto só entra com o art. 27-B, em 26/10/2026.
Se o problema está acontecendo agora
- 1Conte a espera a partir do horário contratado, não da hora em que você ficou com fome.
- 2Com mais de duas horas, peça alimentação no canal da companhia e anote a resposta.
- 3Se entregarem voucher, veja se ele cobre uma refeição de verdade no horário em que você está.
- 4Se pagar do próprio bolso, guarde a nota com data. Até 25/10/2026 isso documenta a negativa. O reembolso excepcional do art. 27-B só está na norma a partir de 26/10/2026.

O degrau é “superior a duas horas”
O art. 27 da Resolução nº 400 coloca a alimentação na espera superior a 2 horas. A Resolução nº 813 mantém esse degrau em 26 de outubro de 2026, com a fórmula “alimentação adequada, por crédito, refeição ou solução equivalente”. Até 25 de outubro de 2026, o texto fala em refeição ou voucher individual, de acordo com o horário.
Duas horas fechadas não completam “superior a”. A escala inteira, com hotel e transporte, está em assistência material.
Cancelamento, atraso, interrupção e preterição
O art. 26 lista essas quatro situações. Você pode estar no terminal ou a bordo, com as portas abertas. A página da ANAC descreve a assistência para o passageiro no Brasil. A redação nova do art. 27 fala em território nacional.

O motivo do atraso não escolhe quem come
A página da ANAC diz que a assistência independe do motivo. A nota de 22/09/2026 confirma que a alimentação permanece em caso fortuito ou força maior. Mau tempo está desenvolvido em voo cancelado por mau tempo.
Voucher, refeição ou equivalente
- Até 25/10/2026: refeição ou voucher individual, conforme o horário.
- A partir de 26/10/2026: alimentação adequada, por crédito, refeição ou solução equivalente.
- A assistência é gratuita. Não é desconto na passagem.
- Ela pode ser suspensa em casos próprios, explicados em quando a assistência para.
A suspensão não é automática só porque você reclamou. O recorte está em quando a assistência pode parar.
Nota fiscal não é, sozinha, o art. 27
Até 25 de outubro de 2026 a companhia deve fornecer a assistência. A resolução não cria, nesse período, um reembolso geral de qualquer restaurante. A partir de 26 de outubro de 2026, o art. 27-B abre reembolso de despesa necessária, razoável e comprovada se o aeroporto, a falta de fornecedor ou uma emergência imprevisível impedir o fornecimento direto. Prazo: 7 dias da comprovação. O texto está em gastos na espera.

Perguntas frequentes
+A partir de quantas horas a companhia deve alimentar?
Quando a espera é superior a 2 horas. A regra vale no texto da Resolução ANAC nº 400 até 25/10/2026 e na redação que entra em vigor em 26/10/2026. Duas horas exatas não são, pelo texto, superiores a duas.
+Voo cancelado também dá alimentação?
Sim, se você permanece esperando. O art. 26 inclui cancelamento, atraso, interrupção e preterição. A alimentação é assistência material, de graça, não é indenização nem o reembolso da passagem.
+A comida depende do motivo do atraso?
A página da ANAC diz que a assistência material independe do motivo para o passageiro no aeroporto no Brasil. A nota sobre a Resolução nº 813 repete que a alimentação permanece mesmo em caso fortuito ou força maior.
+Se eu pagar a refeição, a companhia devolve?
Até 25/10/2026 a norma manda a companhia fornecer a assistência, e não descreve um reembolso genérico de qualquer nota. A partir de 26/10/2026, o art. 27-B permite reembolso de despesa necessária, razoável e comprovada quando a infraestrutura, a falta de fornecedor local ou uma emergência imprevisível impedir o fornecimento direto. O prazo é de 7 dias da comprovação.