Ir para o conteúdo

Fontes usadas e como o conteúdo é escrito

Os textos foram fechados em 6 de outubro de 2026. Nessa data, a Resolução nº 400 ainda estava no texto anterior à Resolução nº 813. A Resolução nº 813 já estava publicada e marcada para entrar em vigor em 26 de outubro de 2026. Por isso as páginas separam “até 25 de outubro de 2026” e “a partir de 26 de outubro de 2026”.

Blog de concorrente, fórum e site de reclamação não foram usados como prova de regra jurídica. Eles ajudam a ver a pergunta que o passageiro faz. A resposta sai das fontes abaixo.

O que este site se recusa a afirmar

  • Que todo cancelamento ou atraso gera indenização.
  • Um valor em reais de dano moral.
  • Jurisprudência que não tenha sido lida na decisão oficial.
  • Que a assistência de 1 hora continue depois de 26 de outubro de 2026.
  • Que o intervalo de 30 minutos do art. 20 permaneça depois dessa data, porque a nova redação não o repete.

Há um ponto deixado em aberto de propósito: a Resolução nº 813 não revoga de forma expressa o § 2º do art. 20, que trata do motivo por escrito. As páginas dizem isso, em vez de cravar a sobrevivência do parágrafo. A consolidação oficial da ANAC, depois de 26 de outubro de 2026, é a conferência que falta.

O mesmo cuidado vale para prazo de ação. O art. 27 do Código de Defesa do Consumidor e o art. 35 da Convenção de Montreal não são o mesmo relógio. A página de indenização apresenta os dois e não escolhe um para o seu voo.

A página da ANAC sobre atrasos informa atualização em 13/04/2026. Ela ainda descreve a comunicação a partir de 1 hora e o aviso a cada 30 minutos. Isso combina com o texto vigente nesta data de publicação e fica desatualizado quando a Resolução nº 813 entrar em vigor. Se a ANAC reescrever essa página, a nossa também precisa ser revista.

Ainda no aeroporto ou já em casa

Fale agora. Leva o número do voo e o que a companhia ofereceu.