Resposta direta
Moro perto do aeroporto: a norma troca hotel por transporte para casa
Se você reside na localidade do aeroporto de origem, o § 1º do art. 27 permite que a companhia não ofereça hotel. No lugar, ela assegura transporte gratuito entre o aeroporto e a sua residência. A alimentação da espera e, quando couber, reacomodação ou reembolso não caem por causa desse parágrafo.
Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.
Residir na cidade
O § 1º não fala em quem só está hospedado por uma noite.
Sem hotel
A hospedagem pode não ser oferecida.
Com transporte
Gratuito, entre o aeroporto e a residência.
Comida continua
Morar perto não corta a alimentação da espera.
Se o problema está acontecendo agora
- 1Diga se você reside na cidade ou se só está de passagem. A palavra da norma é residir.
- 2Peça o transporte até a residência e a volta, se o voo ainda puder sair.
- 3Peça alimentação se a espera já passou de duas horas. Morar perto não corta a refeição.
- 4Se o atraso passar de quatro horas ou o voo for cancelado, peça também as alternativas do art. 21.

Hospedagem pode não vir. Transporte até a casa, sim
O § 1º do art. 27 da Resolução nº 400 cuida de quem reside na localidade do aeroporto de origem. A companhia pode deixar de oferecer hospedagem e deve assegurar o transporte gratuito de ida e volta entre o aeroporto e a residência. A página da ANAC registra essa diferença na assistência.
Comida e alternativa de viagem não usam esse parágrafo
Alimentação na espera superior a duas horas permanece. Se o atraso for superior a quatro horas, se o voo for cancelado ou interrompido, ou se houver preterição, o art. 21 segue com reacomodação, reembolso ou outro transporte. Morar perto não é um motivo para encerrar o atendimento inteiro. Veja alimentação e voo cancelado.

O texto fala em residir
Residir na localidade é o critério escrito. Esta página não estende a exceção a quem está em hotel da própria viagem, em casa de parente por um dia ou em trânsito. Se a companhia usar “você é daqui” sem ser a sua residência, o enquadramento do § 1º não está demonstrado.
Necessidade de assistência especial não se lê por este parágrafo
O art. 27 tem regra própria para passageiro com necessidade de assistência especial, com referência à Resolução nº 280/2013 no texto atual, e redação sobre deficiência, mobilidade reduzida e acompanhante a partir de 26/10/2026. Essa hospedagem não segue a lógica de “mora na cidade, então vá para casa” como regra única. O ponto está em hospedagem.
Escolher reembolso integral é outra forma de a assistência cessar
Independentemente de onde você mora, o § 3º permite que a assistência pare se você opta pelo reembolso integral ou por reacomodação de conveniência na mesma companhia. O transporte para casa do § 1º não se confunde com essa escolha. Os dois dispositivos estão lado a lado em quando a assistência pode parar.

Perguntas frequentes
+Quem mora na cidade do aeroporto tem direito a hotel se o voo atrasar?
O § 1º do art. 27 da Resolução ANAC nº 400 diz que o passageiro residente na localidade do aeroporto de origem pode não receber hospedagem. A companhia deve assegurar, gratuitamente, o transporte de ida e volta entre o aeroporto e a residência.
+Essa exceção vale no voo cancelado?
A assistência do art. 27, inclusive esse parágrafo, cobre as situações do art. 26: atraso, cancelamento, interrupção e preterição. A exceção é da hospedagem, não das alternativas de reacomodação, reembolso ou outro transporte quando o art. 21 incide.
+Perco também a alimentação?
Não por morar perto. A alimentação da espera superior a duas horas não é afastada por esse parágrafo. O § 1º trata da hospedagem.
+E se eu não moro na cidade, só estou em um hotel perto do aeroporto?
O texto fala em residir na localidade do aeroporto de origem. Estar hospedado por uma noite na cidade não é, pelo artigo, o mesmo que residir. Esta página não amplia a exceção para turista.