Ir para o conteúdo

Resposta direta

Voo cancelado ou atrasado por mau tempo: o que ainda é devido

Mau tempo não apaga a assistência de quem está no aeroporto no Brasil. A ANAC informa que alimentação, hospedagem e transporte independem do motivo. O cancelamento ainda abre reacomodação, reembolso ou outro transporte. Indenização não é automática e, a partir de 26 de outubro de 2026, caso fortuito ou força maior entra na regra de responsabilidade civil sem retirar esses deveres de assistência.

Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.

Assistência permanece

A ANAC informa que o motivo não afasta comida, hotel e transporte no Brasil.

A escolha do art. 21 continua

Reacomodação, reembolso ou outro transporte.

Indenização não é automática

Tempo ruim pode pesar na responsabilidade civil sem apagar a assistência.

Hotel do destino é outro gasto

A hospedagem da norma é a da espera no aeroporto.

Se o problema está acontecendo agora

  1. 1Confirme no canal da companhia que o voo foi cancelado ou atrasado e peça o motivo por escrito, se estiver disponível.
  2. 2Peça as três alternativas: outro voo, reembolso ou outro transporte. A escolha é sua.
  3. 3Peça alimentação e, se a espera atravessar a noite, hospedagem e traslado, conforme o tempo.
  4. 4Guarde a previsão informada pela companhia, não só a foto do céu.
Avião comercial na aproximação da pista iluminada
Aproximação da pista.

O motivo não escolhe quem come e quem fica sem hotel

A página do passageiro da ANAC diz que a assistência material vale para quem está no aeroporto no Brasil independentemente do motivo. A nota de 22/09/2026 repete o ponto para o período da Resolução nº 813: alimentação, hospedagem e transporte permanecem em caso fortuito ou força maior.

A grade de horas, o que muda em 26 de outubro de 2026 e as exceções de quem mora na cidade de origem estão em assistência material. Mau tempo não cria uma grade própria.

Cancelou por tempo ruim: a escolha do art. 21 continua

O art. 21 da Resolução nº 400 inclui o cancelamento entre as hipóteses em que a companhia oferece reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte. O passageiro escolhe. Voucher imposto não substitui essa escolha. Os detalhes estão em voo cancelado e em reembolso.

Asa de avião comercial acima das nuvens ao pôr do sol
Vista da asa durante o voo.

Assistência devida e indenização inexistente podem ser o mesmo caso

Receber comida ou hotel no aeroporto não significa que haja dano moral, nem o contrário. A causa meteorológica pesa na análise de responsabilidade e não cabe numa frase única. O mapa dessa diferença está em indenização por voo.

A partir de 26 de outubro de 2026 entra o art. 25-B

Até 25 de outubro de 2026 o texto em vigor ainda é o da Resolução nº 400 antes da nº 813. Em 26 de outubro de 2026, o art. 25-B incluído pela Resolução nº 813 diz que a responsabilidade civil observa a legislação e os tratados, e que não é imputável ao transportador, sem prejuízo de outras hipóteses, o caso fortuito ou a força maior nos termos da Lei nº 7.565/1986.

O parágrafo único acrescentado ao art. 26 separa a assistência do dever de reparar: prestar assistência não é admissão de culpa. Nada disso remove a comida, o hotel da espera e o transporte previstos na própria resolução.

A diária que você ia usar na viagem é outro assunto

Hospedagem da assistência é a da espera no aeroporto, quando há pernoite. Hotel, passeio ou traslado já pagos no destino não entram nessa escala. Podem ser descritos num pedido de prejuízo, com nota e nexo, e mesmo assim não há valor prévio. Comece pelo que a companhia deixou de oferecer no terminal e pelo que você consegue provar, em o que documentar.

Asa do avião vista pela janela do passageiro, com o sol no horizonte
Janela do passageiro durante o voo.

Perguntas frequentes

+Voo cancelado por mau tempo dá direito a assistência?

A página da ANAC, atualizada em 13/04/2026, diz que a assistência material independe do motivo quando o passageiro está no aeroporto no Brasil. A nota da ANAC de 22/09/2026 confirma que alimentação, hospedagem e transporte permanecem mesmo em caso fortuito ou força maior, inclusive depois da Resolução nº 813.

+Mau tempo gera indenização?

Não dá para afirmar isso só pelo motivo. A assistência é um dever do aeroporto. A indenização é outra análise. A partir de 26/10/2026, o art. 25-B diz que caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica, não é imputável ao transportador, sem prejuízo de outras hipóteses legais e sem apagar a assistência.

+A companhia ainda oferece reembolso se o motivo foi o tempo?

No cancelamento, o art. 21 da Resolução nº 400 manda oferecer reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. O motivo meteorológico não troca essa alternativa por um voucher obrigatório.

+Hotel do destino entra na assistência de mau tempo?

Não. A escala da Resolução nº 400 é a espera no aeroporto: alimentação e, se houver pernoite na espera, hospedagem e traslado. A diária que você já tinha reservado no destino é outro gasto e só interessa a um pedido de prejuízo se houver nexo e prova.

Continue de acordo com o seu caso

Fontes desta página

Ainda no aeroporto ou já em casa

Fale agora. Leva o número do voo e o que a companhia ofereceu.