Resposta direta
Atraso de mais de quatro horas: quando nasce a escolha do passageiro
O relógio é o horário contratado. Quando o atraso passa de quatro horas, o art. 21 da Resolução ANAC nº 400 manda oferecer, à sua escolha, reacomodação, reembolso ou outro transporte. Se a companhia já sabe que vai passar disso, oferece na hora, sem esperar o relógio fechar. Isso não é indenização.
Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.
Superior a quatro horas
A marca é o horário contratado, não quatro horas cravadas.
Se a empresa já sabe
As alternativas são oferecidas na hora, pelo parágrafo único do art. 21.
Três escolhas
Reacomodação, reembolso ou outro transporte. A escolha é sua.
Não é indenização
A Resolução nº 400 não tabela valor por hora de atraso.
Se o problema está acontecendo agora
- 1Compare o horário do bilhete com a previsão atual. O que conta é a diferença para o horário contratado.
- 2Se a mensagem da companhia já estima mais de quatro horas, peça as três alternativas imediatamente.
- 3Peça também a assistência da espera. Ela não substitui a escolha do art. 21.
- 4Guarde o print em que a empresa admite que o atraso vai ultrapassar quatro horas.

A conta começa no horário do bilhete
O inciso I do art. 21 da Resolução nº 400 usa o horário originalmente contratado, não o horário em que você chegou ao aeroporto nem uma previsão intermediária. Atraso superior a quatro horas abre as alternativas. Quatro horas cravadas não são, pelo verbo da norma, superiores a quatro.
O panorama do atraso, incluindo a espera menor, está em voo atrasado. Esta página fica só na marca que muda o menu de escolhas.
A companhia não pode esperar o relógio se já sabe o resultado
O parágrafo único do art. 21 antecipa a oferta quando o transportador dispõe da informação de que o voo atrasará mais de quatro horas. A pergunta certa no balcão, nesse caso, não é “ainda não deu quatro horas?”. É “vocês já sabem que vai passar?”.

Três caminhos, e a escolha não é da companhia
- Reacomodação, de graça, na primeira oportunidade ou em data de sua conveniência no voo da mesma empresa.
- Reembolso, no prazo de 7 dias do pedido, pelo meio de pagamento da compra.
- Outro meio de transporte, como o exemplo de ônibus usado pela ANAC.
O art. 31 só admite crédito para passagem com a sua concordância. Oferecer apenas voucher não esgota o art. 21.
Comida e hotel não substituem essa escolha
Enquanto você espera, a assistência material segue o tempo. Alimentação após espera superior a 2 horas e hospedagem após espera superior a 4 horas, se houver pernoite, estão em assistência material. Receber lanche não significa que você tenha aceitado ficar no mesmo voo.
Quatro horas não tabelam indenização
A Resolução nº 400 não converte o atraso em um valor em reais. Se o voo for cancelado durante a espera, o caso passa ao cancelamento, que também está no art. 21. Pedido de dano é outra leitura, em indenização.

Perguntas frequentes
+Atraso de exatamente quatro horas já abre reembolso?
O art. 21, inciso I, da Resolução ANAC nº 400 fala em atraso superior a quatro horas em relação ao horário originalmente contratado. A marca de quatro horas em ponto não é, pelo texto, “superior a quatro”.
+Preciso esperar as quatro horas se a companhia já avisou que vai passar disso?
Não. O parágrafo único do art. 21 diz que, se o transportador já tem a informação de que o atraso vai superar quatro horas, as alternativas são oferecidas imediatamente.
+Quais são as alternativas?
Reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A escolha é do passageiro. Voucher só substitui o reembolso em dinheiro se você concordar, pelo art. 31.
+Atraso de quatro horas gera indenização?
Não por si. O art. 21 organiza a alternativa de viagem. Indenização depende do caso, da causa e da prova. A Resolução nº 400 não traz valor em reais por hora de atraso.