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Resposta direta

Como reclamar da companhia aérea sem pular a ordem

Reclame primeiro na companhia, pelo canal eletrônico que o art. 35 exige. O art. 38 fala em solução em até 10 dias, e o reembolso tem prazo próprio de 7 dias. Se a empresa não resolver, a ANAC indica o telefone 163, das 8h às 20h. Reclamação não é processo e não promete indenização.

Informação geral, não é consulta jurídica. Publicado em . A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em 26 de outubro de 2026.

Primeiro a empresa

O art. 35 exige um canal eletrônico.

10 dias

Prazo geral do art. 38, salvo prazo específico.

Reembolso em 7 dias

Esse prazo começa no pedido, não na reclamação genérica.

163 não é processo

A ANAC indica o telefone das 8h às 20h se a empresa não resolver.

Se o problema está acontecendo agora

  1. 1Peça protocolo no balcão, no chat ou no telefone da companhia. Sem número, a reclamação seguinte fica solta.
  2. 2Escreva o que você pediu: outro voo, reembolso ou assistência. Um texto genérico é mais fácil de ignorar.
  3. 3Anexe bilhete, cartão de embarque e o print do cancelamento ou do atraso.
  4. 4Só depois do silêncio ou da negativa, use o canal da ANAC ou o consumidor.gov.br.
Aeronave no portão do aeroporto, conectada à ponte de embarque ao anoitecer
Aeronave no portão.

O art. 35 exige um canal eletrônico

A Resolução nº 400 manda a empresa manter pelo menos um canal eletrônico para reclamação, pedido de informação, alteração contratual e reembolso. Use esse canal mesmo que o balcão já tenha dito “não”. O protocolo escrito é o que você leva para o passo seguinte.

O texto do pedido fica melhor se disser o número do voo, o horário contratado, o que aconteceu e qual alternativa você escolheu. Os guias de cancelamento, atraso e preterição mostram o pedido de cada situação.

Dez dias é a regra geral. Reembolso tem sete

O art. 38 prevê resolução das reclamações em até 10 dias, contados do registro, salvo quando a própria resolução fixa outro prazo. O art. 29 é a exceção mais usada: reembolso em 7 dias a partir do pedido, pelo meio de pagamento da compra. Detalhe em reembolso de voo.

  • Não espere 10 dias para pedir o reembolso se você já escolheu o dinheiro. O prazo de 7 começa no pedido.
  • Guarde a data do protocolo. Sem ela, “eles não responderam” não tem régua.
  • Resposta que oferece só crédito, sem a sua concordância, não encerra o art. 31.
Avião no pátio do aeroporto ao entardecer, ao lado da ponte de embarque
Operação de solo no aeroporto.

O 163 entra quando a empresa não resolve

A página da ANAC orienta procurar primeiro a companhia. Se o problema continuar, o mesmo canal indica a reclamação à ANAC e o telefone 163, das 8h às 20h, ligação gratuita. O 163 informa e registra. Não substitui o pedido que você ainda não fez à empresa e não calcula indenização.

consumidor.gov.br é registro, não sentença

O consumidor.gov.br é um canal oficial para tratar com o fornecedor. Vale quando você já tem o relato, o protocolo e os anexos de o que documentar. Abrir o registro sem dizer o que foi pedido à companhia enfraquece a reclamação.

Reclamar não abre processo e não fixa valor

Nada nesta página transforma a reclamação em ação judicial. Se a pergunta já é sobre dano, o lugar para entender o limite do que se pode afirmar é indenização por voo. O contato deste site lê o caso. Não protocola na ANAC por você e não promete resultado.

Avião de frente no pátio, com o terminal do aeroporto ao fundo
Pátio e terminal.

Perguntas frequentes

+Onde reclamar primeiro de um voo cancelado ou atrasado?

Na própria companhia. O art. 35 da Resolução ANAC nº 400 exige pelo menos um canal eletrônico para reclamação, informação, alteração e reembolso. A ANAC orienta procurar a empresa antes de acionar o órgão.

+Qual é o prazo para a companhia responder?

O art. 38 prevê que as reclamações sejam resolvidas em até 10 dias, salvo prazos específicos da resolução. O reembolso do art. 29 é um desses prazos específicos: 7 dias a partir do pedido do passageiro.

+Qual é o telefone da ANAC?

A página do passageiro indica o telefone 163, das 8h às 20h, ligação gratuita, para quando a empresa não resolve. O 163 não substitui o pedido feito antes à companhia nem calcula indenização.

+Reclamar na ANAC é o mesmo que processar?

Não. Reclamação administrativa e registro no consumidor.gov.br organizam o pedido perante a empresa e os órgãos de defesa do consumidor. Uma ação judicial é outro caminho e depende de análise do caso. Este site não abre processo.

Continue de acordo com o seu caso

Fontes desta página

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